quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Loja vende produto, não entrega e quer cobrar o dobro em menos de 30 dias


Atuando no Brasil desde 1995 com a missão de vender por menos para as pessoas viverem melhor, esse é o lema do Walmart uma das maiores redes varejista do Brasil.
No dia 24 de dezembro do ano passado o Engenheiro José Marcos Pitta de 58 anos comprou um conjunto de mesas para jardim na Loja Walmart que fica na Avenida das Américas na Barra da Tijuca zona oeste do Rio, na promoção esse conjunto custava R$930,00, a loja prometeu a entrega para antes do final do ano, o que não aconteceu. Depois de muitas reclamações o conjunto foi enviado para o cliente, porém faltando peças.
Cheio de tanto reclamar o engenheiro foi solicitar o dinheiro de volta, e para sua surpresa o mesmo conjunto estava exposto na loja com o preço de R$ 1.710,00, muito revoltado ele ameaçou chamar a policia, “isso é uma falta de respeito com o consumidor, comprei em uma promoção e quero o meu produto”
Segundo ele o Gerente do estabelecimento comercial falou que não poderia entregar aquele mesmo produto, pois ele deveria pagar a diferença do preço.
Entrei em contato com a loja que por sua vez falou que não poderia se pronunciar.
No site da empresa tem os seguintes dizeres:
Walmart Brasil
Missão
Vender por menos para as pessoas viverem melhor.
Visão
Ser o melhor varejista do Brasil na mente e no coração dos consumidores.

Valores
Nossos valores visam a atender às boas práticas do mercado varejista. São elas:

- respeito ao indivíduo, seja funcionário, cliente, fornecedor ou membro da comunidade em geral, independentemente de etnia, gênero ou opção sexual;
- atendimento ao cliente, superando as expectativas de nossos consumidores;
- busca pela excelência, inovando sempre na seleção e promoção de produtos e serviços.
Seria bom que essa grande rede varejista respeitasse esse “lema interno”.

Um comentário:

  1. Seria excelente se empresas como Wal Mart cumprissem o Código de Defesa do Consumidor que dispõe como direito básico a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, o que obviamente não foi assegurado no caso em questão!

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